TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00983-2006-017-04-01-0 (AI)
Magistrado Responsável: Tânia Maciel de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53660729
Id. vLex: VLEX-53660729
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. SUCUMBÊNCIA DE FUNDAÇÃO ESTADUAL. Tratando-se de condenação imposta a Fundação Estadual que está ao abrigo do disposto no inciso V do art. 1º do Decreto-lei 779/69, há de ser processado o reexame necessário, ainda que não determinado pelo Julgado de origem. Mesmo que a via recursal utilizada pela parte não seja a mais correta, o direito ao reexame pode ser apreciado pelo Tribunal até mesmo de ofício, ainda que suscitada em simples petição. Não se adota a Súmula 303/TST.
Acordão Nº 00983-2006-017-04-01-0 (AI) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 13 Dezembro 2007
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto de despacho do Exmo. Juiz da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo agravante FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - FEPPS e ...
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