TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00536-2005-732-04-00-8 (RO)
Magistrado Responsável: Denise Maria de Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53672689
Id. vLex: VLEX-53672689
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INTERVALOS. Atividade externa não sujeita à fiscalização por parte da empregadora, cabendo ao recorrente utilizar o tempo que achasse necessário para a realização do repouso e alimentação. Recurso negado.
VALE-TRANSPORTE. Situação em que a reclamada comprova o fornecimento parcial do benefício, restando devidas as diferenças postuladas. Apelo provido.Acordão Nº 00536-2005-732-04-00-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 19 Outubro 2006
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, sendo recorrente FABIANO FERNANDO DE FRAGA e recorridas GUAÍBA ...
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