TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Eduardo Delgado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53689315
Id. vLex: VLEX-53689315
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.
Nos termos do inciso I do art. 87 da ADCT, a proibição do fracionamento da execução considera o crédito individual de cada credor.Conforme o disposto no art. 23 da Lei nº 8.906/94, tem o advogado direito autônomo para executar a sentença nesta parte.Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70028732949, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 03/03/2009)
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