TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53690951
Id. vLex: VLEX-53690951
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO LOCAL DO PAGAMENTO E DATA DO VENCIMENTO PREENCHIDA POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE A DETERMINAR A IMPOSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO.
Aquele que assina nota promissória em branco assume os riscos inerentes a tal ato, só afastando o direito do portador do título se comprovar que o preenchimento posterior foi abusivo. Os requisitos ¿local do pagamento¿ e ¿data do vencimento¿, que o recorrente aponta como indispensáveis à validade da cártula, são os chamados requisitos acidentais da nota promissória, os quais, mesmo considerados importantes e necessários, quando ausentes, não maculam o título, dado o fato de sua falta ser suprida pela própria lei.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70028897254, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 06/03/2009)
Exceção de Pre-Executividade
Nota Promissória
Suposta Ausência de Liquidez, Certeza e Exigibilidade
Ausência de Indicação do Local do Pagamento e Data do Vencimento Preenchida Posteriormente
Agravo de Instrumento
Execução de Titulo Extrajudicial
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