TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01164-2003-002-04-00-6 (RO)
Magistrado Responsável: Carlos Alberto Robinson
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53691891
Id. vLex: VLEX-53691891
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚLICO DO TRABALHO. Hipótese em que inexiste omissão ou contradição a ser sanada no julgado, a teor do disposto no art. 535 do CPC. Aresto que é expresso ao manifestar entendimento no sentido de que a verificação da ilegalidade da prestação de trabalho através de cooperativa somente tem cabimento em se tratando de análise de caso em concreto, não sendo admitida a atuação “in abstrato”. Embargos a que se nega provimento.
Acordão Nº 01164-2003-002-04-00-6 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 07 Abril 2005
VISTOS e relatados estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos ao acórdão das fls. 405/409, em que é embargante MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e embargado COOPERATIVA RIOGRANDENSE DE ELETREC...
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