TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01264-2003-662-04-00-5 (RO)
Magistrado Responsável: Maria Madalena Telesca
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53692588
Id. vLex: VLEX-53692588
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DIFERENÇAS SALARIAIS. Não comprovado pelo autor, ônus que lhe incumbia, de acordo com as regras insculpidas no art. 818 do texto consolidado e inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil, que percebesse salário superior ao constante nos recibos juntados, correta a decisão de origem que indeferiu o pedido de diferenças salariais e reflexos. Provimento negado.
Acordão Nº 01264-2003-662-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 27 Outubro 2005
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, sendo recorrente ALEX SANDRO VALMINI DA ROSA e recorrido EULANDA DE FÁTIMA SCARIOT FI.
Inconformado com a decisão proferida pelo Juízo "a quo" nas fls. 92-98, que julgou pro...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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