TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00698-2003-003-04-00-1 (RO)
Magistrado Responsável: Hugo Carlos Scheuermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53703744
Id. vLex: VLEX-53703744
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INTERVALOS INTRAJORNADAS. REGISTROS PRÉ-ASSINALADOS. A pré-assinalação dos intervalos intrajornadas, destinados à alimentação e/ou repouso dos trabalhadores, dispensa o seu registro por ocasião do gozo efetivo, por força do disposto no §2º do artigo 74 da CLT e no artigo 13 da Portaria nº 3.626/91. Por conseguinte, não invalida os cartões-ponto o registro invariável deste interregno. Recurso do autor desprovido.
Acordão Nº 00698-2003-003-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 15 Dezembro 2004
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes AMAURI FLÁVIO NUNES DA COSTA e RENNER SAYERLACK S.A. e recorridos OS MESMOS.
Inconformadas com a decisão proferida às fls. 676-85, recorrem ordinariamente ambas as partes.A reclamada, pelas razões das fls. 701-06, pretende a reforma da sentença no tocante às diferenças de férias e aos ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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