TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00233-2003-702-04-00-1 (RPV)
Magistrado Responsável: João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53703820
Id. vLex: VLEX-53703820
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TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. A Lei nº 8.666/93 não afasta a responsabilidade subsidiária das entidades da administração pública, quando tomadoras dos serviços. Aplicação da Súmula nº 11 do TRT da 4ª Região e do Enunciado nº 331 do TST.
Acordão Nº 00233-2003-702-04-00-1 (RPV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 15 Dezembro 2004
VISTOS e relatados estes autos, oriundos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, EM REMESSA "EX OFFICIO" e RECURSO ORDINÁRIO, sendo recorrente UNIÃO e recorridos SANTA DE BORGES LEITE e JATO D'ÁGUA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E TEMPORÁRIOS LTDA.
Inconformada com a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, às fls. 338/346, complementada às fls. 358/359, que julgou procedente em parte a reclamatória trabalhista, recorre ordinariamente a União, consoante as razões das fls. 348/354.Objetiva a revisão da sentença que a condenou subsidiariamente ao pagamento dos créditos deferidos à reclamante.Contra-razões, pela reclamante, nas fls. 369/371.O Ministério Público do Trabalho, em parecer exarado nas fls. 377/378, observa que o feito sujeita-se a reexame necessário e opina pelo não provimento do re...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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