Acórdão Nº 1.0145.07.401023-5/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 29 Janeiro 2009

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Súmula: Rejeitaram Os Embargos.

Articular como: http://br.vlex.com/vid/53718824
Id. vLex: VLEX-53718824

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Resumo:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÕES INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DO ACERTO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE.- Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada e decidida, e do próprio acerto do julgado, dados os seus estreitos limites. Assim, inocorrentes as hipóteses de omissão, dúvida, contradição, obscuridade ou erro material, de rigor a sua rejeição. Não há obrigação processual de serem esmiuçados todos os pontos argüidos nos arrazoados das partes, bastando a explicitação dos motivos norteadores do convencimento, sobreconcentrando-se no núcleo da relação jurídico-litigiosa, com suficiência para o deslinde. - Mesmo para efeito de prequestionamento, pressupõe-se a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo os embargos declaratórios meio legal para reexaminar questões já decididas e o acerto do julgado.

Vozes:

EMBARGOS DECLARAT?RIOS
      OMISS?ES INEXISTENTES
           REDISCUSS?O DO ACERTO DO JULGADO
                IMPOSSIBILIDADE
                     MEN??O EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS



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