TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01413.005/99-3 (RO)
Magistrado Responsável: Beatriz Renck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53854966
Id. vLex: VLEX-53854966
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. A teor do art. 114 da Constituição Federal, não compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação na qual o sindicato patronal, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial de empresa representada, embora previsto em convenções coletivas e acordos judiciais.
Acordão Nº 01413.005/99-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 04 Dezembro 2003
VISTOS e relatados estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS, interpostos de sentença proferida pelo MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e POLI SERVIÇOS URUGUAIANA LTDA. e recorridos OS MESMOS.
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