TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Inominado
Magistrado Responsável: Luiz Renato Alves da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53872098
Id. vLex: VLEX-53872098
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. TUTELA ANTECIPADA. RETIRADA DO NOME DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA PARA O CONVENCIMENTO POR VEROSSIMILHANÇA (ART. 273 DO CPC).
Ausentes os pressupostos autorizadores para a concessão de antecipação de tutela, é de ser mantido o registro nos cadastros de proteção ao crédito.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Inominado Nº 70028443505, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 05/03/2009)
Retirada do Nome de Cadastro de Proteção Ao Crédito
Direito Privado Não Especificado
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Tutela Antecipada
Ação Declaratória de Inexigibilidade de Dívida
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui