TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Jaime Piterman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53873808
Id. vLex: VLEX-53873808
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA DO ART. 121, § 2º, INC V, C/C ART. 14, INC II E ART. 157, § 2º, EM CONCURSO FORMAL, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE PRONÚNCIADO. A conduta do paciente apresenta-se com reiteração delitiva, nessas condições, a soltura do mesmo poderia representar risco à ordem pública também pela inconsciência demonstrada em suas ações.
ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70027532415, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 15/01/2009)
Garantia da Ordem Pública
Prisão Preventiva
Reiteração Delitiva
Homicídio Qualificado na Forma do Art. 121, § 2º, Inc V, C/c Art. 14, Inc Ii e Art. 157, § 2º, em Concurso Formal, Ambos do Cp
Paciente Pronunciado
Habeas Corpus
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