TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53875048
Id. vLex: VLEX-53875048
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de haver divergência jurisprudencial sobre a matéria não impede o julgamento do recurso nos moldes do artigo 557, do CPC.A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70028167971, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 10/03/2009)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
Rediscussão
Agravo Interno em Apelação Cível
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