Acordão Nº 00947.011/99-4 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 13 Junho 2001

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00947.011/99-4 (RO)
Magistrado Responsável: Maria Helena Mallmann

Articular como: http://br.vlex.com/vid/53909213
Id. vLex: VLEX-53909213

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Resumo:

RECURSO DOS RECLAMANTES. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Hipótese em que os autores e a segunda reclamada buscam, tão-só, a homologação judicial de acordo previamente celebrado. Inexistência de litígio ante a ausência de interesse, pressuposto subjetivo exigido pelo art. 3.º do CPC. Determinação de expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e Estadual mantida, porquanto presentes indícios de fraude à legislação trabalhista. Excluída do comando condenatório a ordem de expedição de ofício à direção do Foro e demais Varas do Trabalho de Porto Alegre, ante a possibilidade de ocorrência de prejuízo à imagem dos procuradores das partes. Recurso parcialmente provido.

RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ANULAÇÃO DA DETERMINAÇÃO. Hipótese em que, ante o decidido no exame do recurso interposto pelos reclamantes, resta prejudicado o pedido de anulação da determinação de remessa de cópia da decisão de primeiro grau para a direção do foro e demais juntas. Mantida a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e Estadual pela mesma razão porque negado provimento ao recurso dos autores, no particular. Recurso desprovido.

Fragmento:

Acordão Nº 00947.011/99-4 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 13 Junho 2001

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes RENI PEREIRA DE VARGAS E OUTROS E INCORPORE PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA e recorridos OS MESMOS E OLMIRO COSTA BARBOSA - ME.

Recorrem o reclamante e a segunda reclamad...



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