TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01078.512/97-3 (RO)
Magistrado Responsável: Paulo Caruso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53934431
Id. vLex: VLEX-53934431
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JORNADA COMPENSATÓRIA. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. A adoção de sistema compensatório de horário, com a supressão do labor aos sábados, é matéria a ser alegada em contestação, até para proporcionar a ampla defesa da parte adversa. Caso em que sequer foi juntada prova documental de modo a comprovar o ajuste de tal regime de compensação.
DESCONTOS FISCAIS. Autorizam-se os descontos fiscais, porque caracterizado o fato gerador, que é a disponibilidade de crédito pelo autor. Aplicação da Lei nº 8.541/92.Acordão Nº 01078.512/97-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 15 Dezembro 1999
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de sentença da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves, sendo recorrente FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA. e recorrido CRISTIANO PIANESOLA.
Subleva-se o reclamado contra a sentença de fls. 104/111, complementada às fls. 118/121. Investe contra a c...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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