TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01345.304/97-8 (RO)
Magistrado Responsável: Mario Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53934649
Id. vLex: VLEX-53934649
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IRREGULARIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. É irregular a compensação de jornada se não prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo devido o adicional de hora extra sobre o tempo a ela destinado. Aplicação do Enunciado nº 07 da Súmula deste Tribunal Regional.
"HORAS EXTRAS. REGISTRO. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. O tempo despendido pelo empregado a cada registro no cartão-ponto, quando não exceder de 5 (cinco) minutos, não será considerado para a apuração de horas extras. No caso de excesso de tal limite, as horas extras serão contadas minuto a minuto". Incidência do Enunciado nº 19 deste Egrégio Tribunal.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. A autorização para abatimento das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis sobre os valores da condenação decorre do disposto na Lei nº 8.212, de 24.07.91 - arts. 43, parágrafo único, e 44 -, e na Lei nº 8.541, de 23.12.92 - art. 46.Acordão Nº 01345.304/97-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 15 Dezembro 1999
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de sentença da MM. 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo, sendo recorrente COMUR - COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO e recorrido ANDERSON MAUER.
Da sentença das fls. 100 a 104, que julgou procedente em parte a ação, recorre ordinariamente a reclamada.Irresigna-se com a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da nulidade do regime compensatório de jornada adotado (e reflexos),...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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