TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01445.601/91-5 (AP)
Magistrado Responsável: Ricardo Kruger Ritter
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53942950
Id. vLex: VLEX-53942950
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AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQÜENTE. PRELIMINARMENTE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do § 1º do artigo 897 da CLT, não se conhece do agravo de petição do executado, por ausência de delimitação dos valores impugnados a fim de permitir a execução provisória do remanescente.
Acordão Nº 01445.601/91-5 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 03 Dezembro 1998
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, interposto de decisão do Exmo. Juiz do Trabalho,...
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