TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 96.033370-3 (RO)
Magistrado Responsável: Hugo Eduardo Giudice Paz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53943284
Id. vLex: VLEX-53943284
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HORAS EXTRAS. MINUTO A MINUTO. Todo período além da jornada normal constitui horário extraordinário, apurando-se as horas extras pelo critério de contagem "minuto a minuto". Art. 4º da CLT.
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. A infração ao disposto no art. 60 da CLT gera a nulidade do regime de compensação de horário. Aplicação do Enunciado de Súmula nº 5 do TRT da 4ª Região.Acordão Nº 96.033370-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 09 Dezembro 1998
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Sapiranga, sendo recorrentes CALÇADOS ROSA LETE LTDA e NUQUI CALÇADOS LTDA e recorrido ALEXANDRE CARLOS BORN.
As reclamadas, inconformadas com a sentença de fls. 241/246, que julgou procedente em parte a ação, interpõem recurso ordinário às fls. 250/254. ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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