Acordão Nº 00560.731/96-5 (REO/RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 09 Dezembro 1998

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00560.731/96-5 (REO/RO)
Magistrado Responsável: Dulce Olenca Baumgarten Padilha

Articular como: http://br.vlex.com/vid/53943759
Id. vLex: VLEX-53943759

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Resumo:

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento das obrigações emergentes do contrato de trabalho por parte do empregador implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Aplicação do Enunciado 331 do C. TST.

HORAS EXTRAS. CRITÉRIO MINUTO A MINUTO. O período de até cinco minutos que antecede e sucede o início e término da jornada prevista não deve ser considerado como de jornada extraordinária, desde que não ultrapassado esse limite.

Fragmento:

Acordão Nº 00560.731/96-5 (REO/RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 09 Dezembro 1998

VISTOS e relatados estes autos, oriundos da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Cruz do Sul, EM REMESSA "EX OFFICIO" e RECURSO ORDINÁRIO, sendo recorrente MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES e recorridos VALDECIR KLAUS e SIAN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME.

Sobem os autos a este Tribunal por força do reexame necessário, nos termos do Decreto-lei 779/69, bem como pela interposição de recurso ordinário do Município de Venâncio Aires.

O Município interpõe recurso ordinário às fls. 484/487, insurgindo-se contra a sentença de origem que o condenou solidariamente com a primeira reclamada ao pagamento de parcelas decorrentes da relação de emprego com esta.

Sustenta que o reclamante não foi contratado pelo Município para exercer qualquer atividade, sendo que os serviços prestados pelo autor o foram para a p...



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