TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Magistrado Responsável: Luis Ganzerla
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53966300
Id. vLex: VLEX-53966300
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MANDADO DE SEGURANÇA - Pedido de concessão de alvará para instalação de posto de gasolina - Lei Municipal n° 5.221/03, de Mogi das Cruzes, publicada após o protocolo do pedido - Ausência de demonstração de conluio entre os comerciantes e a Câmara Municipal para o retardo proposital da análise do pedido, de modo a sobrevir nova lei vedando a pretensão da impetrante - Inexistência do denominado "direito de protocolo" - Precedentes do C. STJ - Inobservância das posturas municipais - Competência do município para legislar sobre direito urbanístico - Sentença de improcedência mantida - Recursos não providos - Já afirmou o C. STJ inexistir o denominado "direito de protocolo", ou seja. o direito à aplicação, durante todo o processo administrativo, do regime jurídico existente no momento do protocolo de requerimento administrativo, necessária a submissão da impetrante à legislação superveniente ao pedido de concessão de alvará.
Acuerdo Nº 223835200 de 11ª Câmara de Direito Público, de 16 Dezembro 2008
Comarca:
t6C6tíW&11 a CÂMARA DE DIREITO PUBLICODECISÃO MONOCRATICA N.° 1 2 . 5 0 9 APELAÇÃO N.° 422.383.5/2-00 - MOGI DAS CRUZESAPELANTES/APELADOS:PREFEITURAMUNICIPALDEMOGIDASCRUZESECOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E SUPERMERCADO SHIBATA LTDA.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°DECISÃO MONOCRATICA*02212235*MANDADO DE SEGURANÇA - Pedido de concessão de alvará para instalação de posto de gasolina - Lei Municipal n° 5 . 2 2 1 / 0 3 , de Mogi das Cruzes, publicada após o protocolo do pedido - Ausência de demonstração de conluio entre os comerciantes e a Câmara Municipal para o retardo proposital da análise do pedido, de modo a sobrevir nova lei vedando a preten...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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