TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 93.022736-0 (REO/RO)
Magistrado Responsável: Ari da Silva Mattos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54053323
Id. vLex: VLEX-54053323
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PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar pedidos concernentes ao regime estatutário, pois é absoluta a incomunicabilidade entre este e o regime celetista.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 468
Acordão Nº 93.022736-0 (REO/RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 03 Agosto 1994
VISTOS e relatados estes autos, oriundos da MM. 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, EM REMESSA "EX OFFICIO" e RECURSO ORDINÁRIO, sendo recorrentes MIGUEL JACQUES TRINDADE E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e recorridos OS MESMOS.
Por força do disposto no Decreto-Lei 779/69, bem como em virtude da interposição de recurso ordinário, sobem os presentes autos à apreciação deste T...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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