TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 02095-2006-203-04-00-3 (RO)
Magistrado Responsável: Berenice Messias Corrêa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54059753
Id. vLex: VLEX-54059753
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TERMO FINAL (AVISO PRÉVIO). VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Hipótese em que a prova documental trazida à colação corrobora a tese noticiada na defesa, sendo que o reclamante não foi capaz de infirmá-la, nos termos do disposto no art. 818 da CLT, c/c art. 333, inciso I, do CPC. Recurso provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 477 , 818
Código de Processo Civil - Artículo 333
Acordão Nº 02095-2006-203-04-00-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 19 Junho 2008
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, sendo recorrente JRF CONTRUÇÕES LTDA e recorrido ROGEMAR CORRÊA.
Inconformada com a r. sentença das fls. 148-66, complementada às fls. 173-4, que julgou a ação procedente em p...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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