TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01012-2007-007-04-00-9 (RO)
Magistrado Responsável: José Felipe Ledur
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54059805
Id. vLex: VLEX-54059805
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. - Artículo 14
Acordão Nº 01012-2007-007-04-00-9 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 19 Junho 2008
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes ALEXANDRE DE SOUZA PROKOPIUK E ACIT COMERCIAL E FONOGRÁFICA LTDA. e recorridos OS MESMOS.
Inconformados com a sentença das fls. 19-31, as partes apresentam recurso ordinário.O reclamante, em suas razões recursais das fls. 35-48, busca a reforma da sentença no tocante aos seguintes tópicos: gratificações natalinas do período contratual, aviso-prévio proporcional, jornada de trabalho, adicional noturno e hora reduzida noturna, honorários advocatícios e indenização relativa aos descontos do imposto de renda.A reclamada, em suas razões recursais de fls. 53-63, argúi a nulidade do ato de citação, bem como busca a reforma do julgador no tocante à revelia e confissão, reconhecimento do vínculo de emprego, parcelas rescisórias, fixação da remuneração mensal, adicional de insalubridade, horas extras e reflexos, adicional noturno, domingos em dobro, correção monetária e juros, descontos previdenciários e fiscais.Com contra-razões às fls. 136-9, os autos são remetido...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui