TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01774-2006-331-04-00-2 (RO)
Magistrado Responsável: Vanda Krindges Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54060073
Id. vLex: VLEX-54060073
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PENA DE CONFISSÃO. ATO DISCRIMINATÓRIO. ASSÉDIO MORAL. Considerados os limites da lide, bem como a prova produzida e o ônus probandi - este a cargo do reclamante - não se pode concluir que a demandada deva ser responsabilizada pelos alegados danos sofridos, a justificar as indenizações pretendidas. Provimento negado.

LEI ORDINÁRIA Nº 9029, DE 13 DE ABRIL DE 1995. Proibe a Exigencia de Atestados de Gravidez e Esterilização, e Outras Praticas Discriminatorias, para Efeitos Admissionais Ou Permanencia da Relação Juridica de Trabalho, e da Outras Providencias. DE 13 DE ABRIL DE 1995. Proibe a Exigencia de Atestados de Gravidez e Esterilização, e Outras Praticas Discriminatorias, para Efeitos Admissionais Ou Permanencia da Relação Juridica de Trabalho, e da Outras Providencias.
Acordão Nº 01774-2006-331-04-00-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 25 Junho 2008
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pela Exma. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, sendo recorrente RAFAEL DORNELES CAMARGO e recorrido DURATEX S.A.
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