TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01046.013/99-8 (RO)
Magistrado Responsável: Denise Maria de Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54064894
Id. vLex: VLEX-54064894
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Parcelas Rescisórias. Justa Causa. Tendo o reclamante recusado-se a ser revistado na saída da reclamada e estando tal revista legalmente prevista no contrato, correta a sentença que considerou que a despedida deu-se por justa causa, com fulcro na letra "h" do art. 482 da CLT.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 482
Acordão Nº 01046.013/99-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 27 Junho 2001
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente JAIME GOULARTE BORGES e recorrida COROA S/A - INDUSTRIAS ALIMENTARES.
Inconformado com a sentença de fls. 153/156, que julgou a ação improcedente, recorre ordinariamente o reclamante. Insurge-se contra a de...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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