TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54082416
Id. vLex: VLEX-54082416
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CEEE.
PRESCRIÇÃO. Considerando a natureza pessoal da obrigação, tratando a demanda de pretensão de restituição de valores gastos, acrescida de correção monetária, o prazo prescricional é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002.APLICAÇÃO DO PERMISSIVO DO ART. 515, §3º, DO CPC.RESTITUIÇÃO. Tendo a ré se beneficiado diretamente da construção da rede, seja porque aumentou seu patrimônio, seja porque elevou o número de clientes ¿ e com isso, ascendeu seu faturamento ¿, não há como chegar a outra conclusão se não a de que a Companhia deve, sim, restituir, de forma integral, o valor pago pelo autor para a instalação da rede de eletrificação rural.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026776617, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 18/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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