TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54082485
Id. vLex: VLEX-54082485
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA DE QUE O CLIENTE FOI CIENTIFICADO DOS TERMOS DO CONTRATO. ART. 333, II, DO CPC. INSTRUMENTO CONTRATUAL COM FIRMA RECONHECIDA. FÉ PÚBLICA. CONTRATAÇÃO INEQUÍVOCA. COBRANÇAS LEGÍTIMAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA MANTIDA.
A ré demonstrou, através de cópia do contrato assinado pelo autor, inclusive com reconhecimento de firma, a contratação inequívoca, com base no art. 333, II, do CPC.A cobrança é legítima, ou seja, devida, restando afastada a possibilidade de repetição do indébito.Danos morais inocorrentes.Ausência de prova da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Ainda que houvesse existido a inscrição, esta seria decorrente do exercício regular de um direito.Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70026094318, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 11/03/2009)
Ação de Rescisão de Contrato Cumulada com Declaratória de Inexistência de Responsabilidade e Indenizatória por Danos Materiais e Morais
Prova de Que o Cliente Foi Cientificado dos Termos do Contrato
Instrumento Contratual com Firma Reconhecida
Contratação Inequívoca
Cobranças Legítimas
Ausência de Prova de Inscrição Nos Cadastros de Restrição Ao Crédito
Telefonia
Responsabilidade Civil
Art. 333, Ii, do Cpc
Fé Pública
Apelação Civel
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