TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Roque Mesquita
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54086302
Id. vLex: VLEX-54086302
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO - Embargos Infringentes fundados no douto voto vencido do eminente desembargador William Marinho que negou provimento ao recurso de apelação e assim manteve íntegra a r. sentença que rejeitou embargos à ação monitoria - Admissibilidade - Inteligência do artigo 333, II do CPC - A ausência de qualquer prova em sentido contrário, que deveria ser produzida pela ora embargada, implica em aceitar como verdadeiros os valores constantes dos documentos acostados à petição inicial da ação monitoria - Preliminares afastadas - Embargos acolhidos.
Acuerdo Nº 7192287101 de 18ª Câmara de Direito Privado, de 19 Janeiro 2009
Comarca: Campinas
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°*02197532*ACÓRDÃO~ - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos Infringentes n° 7192287-1/01, da Comarca de Campinas, em que é Embargante Banco Nossa Caixa S/a, sendo Embargado Juliane Cássia Moura Queiroz Lotuffo:ACORDAM, em 18a. Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui