Acórdão Nº 70028130243 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 25 Fevereiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54089851
Id. vLex: VLEX-54089851

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA.

1. Nada impede que o cidadão postule medicação a qualquer dos entes públicos, mesmo que o fármaco requerido seja fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACONS), porque a responsabilidade pela saúde pública atribuída pela ordem constitucional e infraconstitucional é uma obrigação do Poder Público, em sentido amplo, não estabelecendo a Constituição Federal competência privativa ou exclusiva de qualquer dos entes federativos e, muito menos, de Centros de tratamento especializado.

2. A ausência de inclusão dos medicamentos em listas prévias, quer referente a remédios considerados excepcionais, quer relativos à rede básica, não pode obstaculizar o seu fornecimento por qualquer dos entes federados. Precedentes deste Tribunal.

3. É direito de todos e dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, realização de exames, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios de adquiri-los.

4. É sabido que em Municípios de pequeno porte não há sede do Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACONS), não sendo possível obrigar a parte autora, necessitando com urgência dos fármacos, a solicitar deste ente a medicação, o que dificultaria o acesso à saúde.

RECURSO PROVIDO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (Apelação Cível Nº 70028130243, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 25/02/2009)

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