TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54090050
Id. vLex: VLEX-54090050
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EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DE DATA-BASE. POSSIBILIDADE.
A fuga do apenado do presídio, onde se encontrava cumprindo pena, é falta grave na forma do art. 50, II, da LEP. E não sendo ela justificada, ou justificável, importa não só na regressão para regime mais rigoroso - fato ocorrido -, como o estabelecimento de uma nova data-base para os novos benefícios.DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime. (Agravo Nº 70028435295, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 05/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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