TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54090547
Id. vLex: VLEX-54090547
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ENSINO PARTICULAR. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO EDUCACIONAIS. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
A cobrança da dívida pode ser feita por qualquer dos meios que a lei permite ao credor, ainda que ele possua contrato de prestação de serviços.Em que pese o contrato tenha sido assinado por duas testemunhas, conforme previsão expressa do art. 585, inciso II do CPC, ele não faz referência ao valor do débito, motivo que levou o autor a escolher o ajuizamento da ação de cobrança para satisfação de seu crédito.APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70027090083, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 11/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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