TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54091711
Id. vLex: VLEX-54091711
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CEEE. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA CONTRATAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL A PROPOSITURA DA DEMANDA. ACOLHIMENTO. Não demonstrada, pela parte autora, sequer minimamente, a existência da contratação cuja cobrança é pretendida e, sendo seu o encargo da produção da prova do fato constitutivo do direito, consoante disposto no inciso I do art. 333 do CPC, a extinção da demanda é a solução que se apresenta.
POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTA A AÇÃO. (Apelação Cível Nº 70027089267, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 11/03/2009)
Ausência de Prova Idônea da Contratação
Preliminar de Ausência de Documento Essencial a Propositura da Demanda
Acolhimento
Apelação Civel
Ação de Cobrança
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