TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00350-1995-303-04-00-8 (AP)
Magistrado Responsável: Maria Inês Cunha Dornelles
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54097336
Id. vLex: VLEX-54097336
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AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DA AES SUL NO PÓLO PASSIVO. O exeqüente teve reconhecido o vínculo empregatício com a CEEE desde 04/12/81, restando condenada a empresa ao pagamento de parcelas, em prestações vencidas e vincendas. O que se verificou no caso vertente foi a continuidade da relação de emprego, agora para outro empregador, que passou a se beneficiar do serviço do reclamante, a partir da reestruturação da antiga empregadora. Decisão que reconhece a responsabilidade da AES aos créditos devidos ao autor, a partir da sub-rogação do contrato de trabalho em 11/08/97, que se mantém. Agravo desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 5
Acordão Nº 00350-1995-303-04-00-8 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 18 Março 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVOS DE PETIÇÃO interposto de decisão da Exma. Juíza Bárbara Schonhofen Garcia, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo agravantes RENATO JOSÉ BRAUN E AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A e agravados OS MESMOS E COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE D.
A segunda reclamada e o exeqüente interpõem agravos de petição, inconformados com a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução.A executada AES Sul argumenta que o au...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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