Acordão Nº 00350-1995-303-04-00-8 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00350-1995-303-04-00-8 (AP)
Magistrado Responsável: Maria Inês Cunha Dornelles

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54097336
Id. vLex: VLEX-54097336

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Resumo:

AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DA AES SUL NO PÓLO PASSIVO. O exeqüente teve reconhecido o vínculo empregatício com a CEEE desde 04/12/81, restando condenada a empresa ao pagamento de parcelas, em prestações vencidas e vincendas. O que se verificou no caso vertente foi a continuidade da relação de emprego, agora para outro empregador, que passou a se beneficiar do serviço do reclamante, a partir da reestruturação da antiga empregadora. Decisão que reconhece a responsabilidade da AES aos créditos devidos ao autor, a partir da sub-rogação do contrato de trabalho em 11/08/97, que se mantém. Agravo desprovido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº 00350-1995-303-04-00-8 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 18 Março 2009

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVOS DE PETIÇÃO interposto de decisão da Exma. Juíza Bárbara Schonhofen Garcia, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo agravantes RENATO JOSÉ BRAUN E AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A e agravados OS MESMOS E COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE D.

A segunda reclamada e o exeqüente interpõem agravos de petição, inconformados com a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução.

A executada AES Sul argumenta que o au...



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