TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00860-2007-521-04-00-8 (RO)
Magistrado Responsável: Luiz Alberto de Vargas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54097575
Id. vLex: VLEX-54097575
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INÉPCIA DA INICIAL. Hipótese em que o pedido formulado na inicial permite perfeitamente a identificação do pretendido pelo demandante, não há falar em inépcia da inicial, determinando-se o retorno dos autos à origem para o exame do mérito.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 840
Código de Processo Civil - Artículos 267 , 295
Acordão Nº 00860-2007-521-04-00-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 18 Março 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, sendo recorrentes SIDNEY ANTONIO WEBER E COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN e recorridos OS MESMOS.
Inconformados com a sentença das fls. 940/955, recorrem as partes.O reclamado apresenta recurso ordinário às fls. 958/968 requerendo a reforma da decisão nos itens que seguem: prescrição qüinqüenal, prescrição total, promoção por antiguidade, diferenças salariais por desvio de função.O reclamante apresenta re...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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