Acuerdo Nº 7317406600 de 14ª Câmara de Direito Privado, de 18 Fevereiro 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Melo Colombi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54103630
Id. vLex: VLEX-54103630

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Resumo:

JUROS - Legais - Hipótese em que houve condenação ao pagamento de indenização, com estipulação de juros a 0,5% ao mês - Em execução, a exeqüente apresentou memória de cálculo com exigência de juros a 0,5% ao mês até a entrada em vigor do novo Código Civil, e 1% após tal data - Descabimento - A sentença não condenou a ré em "juros legais" - Art. 406, CC atual - Só caberia a utilização da taxa ora considerada legal, se não houvesse determinação do índice a ser aplicado - Art. 6" da Lei de Introdução ao Código Civil - A lei nova deve respeitar a coisa julgada - Juros que devem ser exigidos à taxa indicada na sentença, transitada em julgado ? Recurso parcialmente provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Ação de indenização - Insurgência quanto à forma de atualização - Descabimento - A sentença determinou que os honorários eram fixados em 10% sobre o valor atualizado da dívida, e, portanto, correção monetária de juros da divida são computados quando do cálculo dos honorários - Recurso parcialmente provido. DANO MORAL - Banco de dados - Indenização julgada procedente - Pretensão de incidência do art. 940 do CC - Pagamento em dobro do valor exigido indevidamente - Descabimento - Ausência de má-fé - Recurso parcialmente provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Fixação - Impugnação ao cumprimento da sentença - Impugnação parcialmente procedente ? Possibilidade de incidência de honorários, porquanto necessitaram as parles dos trabalhos de seus patronos para reconhecimento de seus direitos - Sucumbência reciproca - Honorários a cargo de seus representados - Recurso parcialmente provido.

Fragmento:

Acuerdo Nº 7317406600 de 14ª Câmara de Direito Privado, de 18 Fevereiro 2009

Comarca: São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02213634*

JUROS - Legais - Hipótese em que houve condenação ao pagamento de indenização, com estipulação de juros a 0,5% ao mês - Em execução, a exeqüente apresentou memór...



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