Acuerdo Nº 7263642900 de 37ª Câmaras de Direito Privado, de 03 Dezembro 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação
Magistrado Responsável: Mario de Oliveira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54112231
Id. vLex: VLEX-54112231

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Resumo:

RECURSO - APELAÇÃO - Alegação de impossibilidade jurídica do pedido - Descabimento - A pretensão do requerente, ao menos em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo - Presença do interesse de agir - Evidente o interesse processual do autor, visto que descumprido pelo Banco o que foi contratado - Preliminares repelidas. PRESCRIÇÃO - CADERNETA DE POUPANÇA - Os juros são capitalizáveis assim que se tornam devidos e se inserem no capital - Hipótese que a prescrição consuma-se no prazo de vinte anos - Aplicabilidade do artigo 177, do Código Civil/1916 - Inteligência do artigo 2028 do Código Civil de 2002 - Recurso não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - Planos Bresser, Verão e Collor I - Inocorrência de agressão ao principio da legalidade - Lei nova que não alcança o ato jurídico perfeito - Possibilidade de invocação do direito adquirido - O Banco está obrigado a creditar os índices pactuados - Aplicação do IPC nos meses de junho/87, janeiro/89, abril e maio/90, consoante os índices pleiteados - Mantença do montante fixado a título de honorários advocaticios - Autor decaiu de parte mínima do pedido - Artigo 20, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Recurso não provido.

Fragmento:

Acuerdo Nº 7263642900 de 37ª Câmaras de Direito Privado, de 03 Dezembro 2008

Comarca: Santos

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

*02126238* PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Seção de Direito Privado - 37" Câmara ACÓRDÃO

RECURSO - APELAÇÃO - Alegação de impossibilidade jurídica do pedido - Descabimento - A pretensão do requerente, ao menos em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo Presença do interesse de agir - Evidente o interesse processual do autor, visto que descumprido pelo Banco o que foi contratado - Preliminares repelidas.

PRESCRIÇÃO - CADERNETA DE POUPANÇA - Os juros são capitalizáveis assim que se tornam devidos e se inserem no capital Hipótese que a prescrição consuma-se no prazo de vinte anos Aplicabilidade do artigo 177, do Código Civil/1916 - Inteligência do artigo 2028 do Código Civil de 2002 - Recurso não provido.

CORREÇÃO MONETÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - Planos Bresser, Verão e Collor I - Inocorrência de agressão ao principio da legalidade Lei nova que não alcança o ato jurídico perfeito - Possibilidade de invocação do direito adquirido - O Banco está obrigado a creditar os índices pactuados - Aplicação do IPC nos meses de junho/87, janei...



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