Acuerdo Nº 7218302501 de 19ª Câmara de Direito Privado, de 24 Novembro 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Paulo Hatanaka

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54117000
Id. vLex: VLEX-54117000

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Correção monetária - Depósito em caderneta de poupança - Plano Collor I e II - O Banco pnvado que administra a caderneta de poupança é parte legítima passiva "ad causam" - Medida Provisória n 168/90, convertida na Lei n 8 024/90 - Medida Provisória n° 294/91, de 31-01-1991, reeditada em 06-02-1991 e, após, convertida na Lei n° 8 177, de 01-03-1991 (PLANO COLLOR II) - A lei não tem efeito retroativo - Obngatonedade do Banco responder da diferença entre o BTN e o IPC - Não aplicação da Lei n° 8 024/90, Lei n° 8 088/90 e nem da Lei n° 8 177/91 - Existência de ato jurídico perfeito e acabado - Conduta do Banco causou prejuízos aos seus depositantes - Nestes autos, o Embargante não juntou provas no sentido de que a conta de poupança em discussão tinha data de aniversário no dia 16 de cada mês - Violação dos encargos de fiel depositário judicial - Inexistência das alegadas omissões ou contradições - Embargos de declaração rejeitados

Fragmento:

Acuerdo Nº 7218302501 de 19ª Câmara de Direito Privado, de 24 Novembro 2008

Comarca: Cerquilho

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 00 ESTADO OE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Correção monetária - Depósito em caderneta de poupança - Plano Collor I e II - O Banco pnvado que administra a caderneta de poupança é parte legítima passiva "ad causam" - Medida Provisória n 168/90, convertida na Lei n 8 024/90 - Medida Provisória n° 294/91, de 31-01-1991, reeditada em 06-02-1991 e, após, convertida na Lei n° 8 177, de 01-03-1991 (PLANO COLLOR II) - A lei não tem efeito retroativo - Obngatonedade do Banco responder da diferença entre o B...



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