TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Eutálio Porto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54117889
Id. vLex: VLEX-54117889
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APELAÇÃO CÍVEL - Embargos à execução fiscal - IPTU e taxas - Imóvel localizado no perímetro urbano do Município e servido de pelo menos dois melhoramentos previstos no art. 32 do CTN - Apuração do valor venal que deve levar em consideração as características do imóvel quanto às áreas de preservação - Taxas de limpeza pública, de conservação de vias e logradouros públicos e de iluminação pública - Inexigibilidade - Desatendimento dos requisitos da especificidade e divisibilidade - Serviços de caráter uti universi e não uti singuli - Taxa de prevenção e extinção de incêndios - Constitucionalidade da exação fiscal, conforme jurisprudência do STF - Sentença parcialmente reformada - Recursos oficial e voluntário da Municipalidade parcialmente providos.
Acuerdo Nº 4308885000 de 15ª Câmara de Direito Público, de 27 Novembro 2008
Comarca: Mogi das Cruzes
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRH3UNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOACÓRDÃOACÓRDÃO/DECISÃO M O N O C R A T SREGISTRADO(A)SOBN°Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 430.888-5/0-00, da Comarca de MOGI DAS CRUZES, em que é apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES sendo apelados AFRODIZIO WITZEL E OUTROS:ACORDAM, em Décima Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de" Justiça do Estado de - São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, V. U.", de conformidade...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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