TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Jaime Piterman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54118058
Id. vLex: VLEX-54118058
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NO PERÍODO DE FORMAÇÃO DA CULPA, TENDO EM VISTA A IMPULSÃO DO FEITO PARA A SUA CONLUSÃO.
O princípio da razoabilidade alerta para a demora injustificada. No caso, a circunstância de a audiência ter sido designada para o corrente mês, afasta o injusto, e evidencia a impulsão do feito para a sua conclusão que provavelmente já se concretizou.ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70028397602, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 05/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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