TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54118366
Id. vLex: VLEX-54118366
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EMBARGOS INFRINGENTES. SEGUROS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE.
Em se tratando de contrato de seguro de vida, é presumida a boa-fé do segurado. No caso, não há prova escorreita de que o segurado no momento em que firmou a apólice de seguro teria omitido dado relevante sobre seu estado de saúde, ônus processual da seguradora, pois o médico que atendia o segurado não reconheceu a relação entre a doença preexistente e a causa do óbito, uma vez que o autor apresentava quadro agravado por tabagismo e estresse.Embargos infringentes desacolhidos. (Embargos Infringentes Nº 70025739657, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 13/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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