Decisão Monocrática Nº 70028943934 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Especial Cível, de 14 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Antonio Angelo

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54119143
Id. vLex: VLEX-54119143

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA.

CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Resulta viável juridicamente a conversão da ação individual em liquidação de sentença em face do julgamento de ação coletiva. A liquidação independe do trânsito em julgado da sentença. Inteligência do art. 475-A, § 2º, CPC.

EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. A instituição financeira é obrigada a exibir os contratos e os extratos bancários a pedido do consumidor.

PRAZO DE EXIBIÇÃO. Prazo razoável. Inteligência do art. 475-B, § 1º, do CPC.

MULTA EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Descabe multa por descumprimento da obrigação de exibição de documentos. Cabível a aplicação do disposto no art. 359, I, do CPC, ou, eventualmente, a busca e apreensão.

APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. Incumbe à parte-autora, e não ao banco, instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028943934, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 14/03/2009)

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