TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54119307
Id. vLex: VLEX-54119307
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. CRT. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO AUSENTE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, não se prestando ao reexame do julgado. Ausentes quaisquer das hipóteses justificadoras dos aclaratórios, impõe-se a rejeição dos mesmos.EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70027056415, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 12/03/2009)
Contrato de Participação Financeira
Cumprimento da Sentença
Direito Privado Não Especificado
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Contradição Ausente
Telefonia
Brasil Telecom
Reexame da Causa
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