TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Manoel Ricardo Rebello Pinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54119552
Id. vLex: VLEX-54119552
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RECURSO - Ausência dos requisitos legais para o deferimento de liminar de exibição de documentos e sobre a falta de interesse de agir, não fundamentadas em fato superveniente ao julgamento do anterior agravo de instrumento, que deliberou sobre tais questões - Fornecimento da documentação, cuja exibição foi determinada, não foi apreciada, nem envolvem questões resolvidas pela r. decisão agravada, nem matéria de ordem pública, apreciável de ofício. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Medida cautelar - Contrato de prestação de serviços de cartão de crédito e suas respectivas faturas - Afastamento da imposição de multa diária - Recurso conhecido, em parte, e provido.
Acuerdo Nº 7288278500 de 12ª Câmara de Direito Privado, de 26 Novembro 2008
Comarca: Ribeirão Preto
DE JUST3ÇA DO-ESTADO DE SÃO PAULO^ /^SSdSS^S^ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 7288278-5, da Comarca de Ribeirão r "'Preto, em que é Agravante Banco Itaucard S/a, sendo Agravado Vagner Marcelo Leme (Causa Própria):ACORDAM, em 12* Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: " Conheceram em parte e deram provimento ao recurso, v.u.", de conformidade' com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. ,, _ Participaram do julgamento os(as) Desembargadores(as) Rebello Pinho, Ribeiro de Souza e José Reynaldo. Presidência do(a) Desembargaâor(a) Rui Cascaidi.São Paulo, 26 de novembro,de 2008.Rebello Pinho Relator(a)r6*VPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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