TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ligia Araújo Bisogni
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54126361
Id. vLex: VLEX-54126361
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JUSTIÇA GRATUITA - Indeferimento - Alegação de pobreza que é incompatível com a realidade fática dos autos - Simples alegação de pobreza que não basta para o acolhimento do pedido - Agravantes que não demonstraram sua condição de "necessitados", presumindo-se que podem fazer frente às custas e despesas processuais - Precedentes - Recurso não provido.
Acuerdo Nº 7284733500 de 14ª Câmara de Direito Privado, de 05 Novembro 2008
Comarca: São Paulo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULOACÓSDÃO/DECISÃO MONOCRATICAACREGISTRADOS) SOB N«ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 7.284.733-5, da Comarca de São Paulo, em que são agravantes MARIA LEACI DE SANTANA E OUTROS e agravado BANCO ITAÚ S/A.:ACORDAM, em Décima Qua...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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