TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Aloísio de Toledo César
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54126695
Id. vLex: VLEX-54126695
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HABEAS CORPUS - Alegação de ocorrência de constrangimento ilegal, por determinação do formal indiciamento do paciente em delito de menor potencial ofensivo - Decisão de Desembargador pertencente a esta 15a Câmara Criminal - Competência do Grupo de Direito Criminal, de acordo com o art. 501 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Nos casos em que a ausência de justa causa não é comprovável de plano, como o presente, forçoso concluir pela necessidade de avaliação das provas e de instrução que seja suficientemente elucidatória, não se prestando o habeas corpus, por seu rito célere e por isso mesmo superficial, para essa finalidade - Ordem denegada.
Acuerdo Nº 990081156237 de 8º Grupo de Direito Criminal, de 16 Dezembro 2008
Comarca: São Paulo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PATTT.OTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOi miii mil mil mu um mu um um m m*02119383*Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n° 990.08.115...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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