TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo Interno
Magistrado Responsável: Ricardo Dip
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54127184
Id. vLex: VLEX-54127184
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INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1°-F DA LEI N° 9.494 DE 1997. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. 1. O caso não versa acerca de repetição de verbas remuneratórias suscetíveis de incidência da norma inscrita no art. 1°-F da Lei n° 9.494, de 1997, mas de devolução de indébito referente a exações de natureza tributária, o que atrai a incidência do verbete n° 188 da Súmula do STJ. 2. Averbe-se que a colegialidade recursória não configura categoria substancial da exigência da duplicidade de graus de recursos, certo que a previsão subconstitucional de decisões monocráticas preserva a possibilidade de juízo colegiado, ainda que diferido e conformado à provocação formal da parte Não-provimento do agravo interno.
Acuerdo Nº 6190335901 de 11ª Câmara de Direito Público, de 26 Janeiro 2009
Comarca: São Paulo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO"02205019* Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO INTERNO n° 619.033-5/9-01, da Comarca de SÃO PAULO, em que é agravante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo agravada LEDA CONCEIÇÃO PARISE MENDONÇA:ACORDAM, Público do em Décima de Primeira do Câmara de de São Direito Paulo, Tribunal Justiça Estado proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.", de conformidade este acórdão. com o voto do Relator, que integra Ojulgamento teve a participação dos PIRESDesembargadores LUÍS GANZERLA(President...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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