TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: João Alberto Pezarini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54129827
Id. vLex: VLEX-54129827
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Exceção de pré-executividade. IPTU de 2003 e 2004. Argüição de nulidade do feito, porquanto fundado em CDA's que tiveram suspensa a exigibilidade dos respectivos créditos, em face de depósito do montante integral do débito em mandados de segurança, anteriormente impetrados. Hipótese verificada apenas com relação ao exercício de 2004, exigindo o exercício anterior dilação probatória. Agravo parcialmente provido.
Acuerdo Nº 7634235300 de 14ª Câmara de Direito Público, de 27 Novembro 2008
Comarca: Santo André
PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A)SOBN°ACÓRDÃO*02115403* Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 763.423-5/3-00, da Comarca de SANTO ANDRÉ, em que é agravante SANCO SOTENGE S/A sendo agravado PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ:ACORDAM, em Décima Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a s...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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