TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Oscild de Lima Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54134453
Id. vLex: VLEX-54134453
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SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL INATIVO - Contribuição Previdenciária - Isenção ante a Emenda Constitucional n.° 20/98 - forma do art. 195, II, da Constituição Federal, e em razão da Emenda Constitucional n.° 20/98, vedado era o desconto de contribuição previdenciária de servidor inativo ou de pensionista até o advento da EC 41/03. Restituição devida JUROS MORATÓRIOS - 1% ao mês - termo a quo - trânsito em julgado - aplicação do art. 167, § Io, do CTN e da Súmula 188, do Superior Tribunal de Justiça. Recurso voluntário desprovido e reexame necessário acolhido em parte apenas para consignar que os juros moratórios são devidos a partir do transito em julgado da sentença.
Acuerdo Nº 4271465800 de 11ª Câmara de Direito Público, de 15 Dezembro 2008
Comarca: Mirandópolis
i PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃOTT R I R I INAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓ£SÃO^ECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL n° 427.146.5/8-00 da Comarca de MIRANDOPOLIS em que é recorrente JUÍZO EX OFFICIO, sendo apelante INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS e apelados AFFONSO ALARCOM GONSALES E OUTROS.ACORDAM, em Décima Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO OFICIAL E NEGARAMPROVIME...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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