TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Oswaldo Cecara
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/54134658
Id. vLex: VLEX-54134658
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S: ACIDENTE DE TRABALHO - RECURSO DE APELAÇÃO - INSS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. À falta de recolhimento do porte de remessa e retorno, no momento da interposição do recurso, impõe-se a pena de deserção, conforme o disposto no art 511, caput, do Código de Processo Civil c/c a Lei Estadual n° 11.608/03. ACIDENTE TÍPICO - QUEIMADURAS MÚLTIPLAS - MAIOR ESFORÇO - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - INDENIZABILIDADE. Cabível o auxílio-acidente de 50%, ao segurado, vítima de acidente do trabalho e que, em decorrência das lesões sofridas em infortúnio ocorrido na vigência da Lei 9 528/97, embora não esteja impedido de continuar exercendo suas atividades, necessite despender maior esforço para execução do seu mister profissional
Acuerdo Nº 5857825300 de 16ª Câmara de Direito Público, de 09 Dezembro 2008
Comarca: Jundiaí
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n s 585.782-5/3-00, da Comarca de JUNDIAÍ, em que é apelante INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL INSS sendo apelado ALEXANDRA DA COSTA:ACORDAM, em Décima Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NÃO CONHECERAM DO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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