Acuerdo Nº 990081106396 de 8ª Câmara de Direito Criminal, de 11 Dezembro 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Eduardo Braga

Articular como: http://br.vlex.com/vid/54135586
Id. vLex: VLEX-54135586

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Resumo:

I - LEI N. 10.409/2002. Aplicação da mesma, relativamente ao rito processual. Inadmissibilidade. Referida Lei, cuja entrada em vigor em deu-se em 28.2.2002, restou desfigurada tecnicamente, tendo em conta os vetos presidenciais - nada mais, nada menos, que 35 vetos, c estando entre eles o Capítulo III, que tratava "Dos Crimes e das Penas" - artigos 14 a 26. A orientação a ser adotada, baseada na redação do art. 27 da Lei n. 10.409/02 - "O procedimento relativo aos processos por crimes definidos nesta Lei rege-se pelo disposto neste Capítulo..."-, é a de que não deve ser observado o novo procedimento, porquanto como não há infrações penais previstas na nova legislação especial. O procedimento reclamado, no caso, deveria ser aplicado para ps crimes atingidos pelos vetos presidenciais e não em relação aos crimes previstos na Lei n. 6.368/76, NÃO REVOGADA TENDO EM VISTA O VETO PRESIDENCIAL SOBRE O ARTIGO 59 DA LEI N. 10.409/02. Precedentes. Mesmo que assim não fosse, não há como anular o processo pela inobservância do rito previsto na Lei n. 10.409/02, isto porque^ é evidente e manifesta a ausência de prejuízo para o acusado, ora apelante. Tal irregularidade, se existente, que deve ser alegada em tempo oportuno, de prejuízo, sob pena de preclusão. Precede DENEGADA.

Fragmento:

Acuerdo Nº 990081106396 de 8ª Câmara de Direito Criminal, de 11 Dezembro 2008

Comarca: Jaboticabal

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

T R ,BUNAL

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estes da autos de de DE JUSTIÇA DE SÃO P A U ^

ACÓRDÃO Vistos, Habeas Corpus relatados n° e discutidos 990.08.110639-6, Comarca Jaboticabal, em que é impetrante JANAINA TATIANA ARAÚJO e Paciente FRANCISCO ROMANO.

ACORDAM, Tribunal decisão: de em 8a de Câmara São de Direito Criminal a do Justiça Paulo, proferir DENEGARAM que A

seguinte de

"POR

VOTAÇÃO com o UNANIME, do ORDEM", conformidade acórdão voto Relator, integra este O

julgamento teve a participação dos Desembargadores POÇAS LEITÃO

(Presidente sem voto), MARIA

TEREZA DO AMARAL E LUÍS CARLOS DE SOUZA LOURENÇO.

São Paulo, 11 de dezembro de 2008 EDUARDO " RE

1 POD^R JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO OITAVA CÂMARA DO QUARTO GRUPO - SEÇÀO CRIMINAL

VOTO N. 1 1 : 4 7 6 HABEAS-CORPUSH. 990.08.110639-6 / JABOTICABAL Terceira Vara Judicial - Process...



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