TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Eduardo Braga
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-54135586
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I - LEI N. 10.409/2002. Aplicação da mesma, relativamente ao rito processual. Inadmissibilidade. Referida Lei, cuja entrada em vigor em deu-se em 28.2.2002, restou desfigurada tecnicamente, tendo em conta os vetos presidenciais - nada mais, nada menos, que 35 vetos, c estando entre eles o Capítulo III, que tratava "Dos Crimes e das Penas" - artigos 14 a 26. A orientação a ser adotada, baseada na redação do art. 27 da Lei n. 10.409/02 - "O procedimento relativo aos processos por crimes definidos nesta Lei rege-se pelo disposto neste Capítulo..."-, é a de que não deve ser observado o novo procedimento, porquanto como não há infrações penais previstas na nova legislação especial. O procedimento reclamado, no caso, deveria ser aplicado para ps crimes atingidos pelos vetos presidenciais e não em relação aos crimes previstos na Lei n. 6.368/76, NÃO REVOGADA TENDO EM VISTA O VETO PRESIDENCIAL SOBRE O ARTIGO 59 DA LEI N. 10.409/02. Precedentes. Mesmo que assim não fosse, não há como anular o processo pela inobservância do rito previsto na Lei n. 10.409/02, isto porque^ é evidente e manifesta a ausência de prejuízo para o acusado, ora apelante. Tal irregularidade, se existente, que deve ser alegada em tempo oportuno, de prejuízo, sob pena de preclusão. Precede DENEGADA.
Acuerdo Nº 990081106396 de 8ª Câmara de Direito Criminal, de 11 Dezembro 2008
Comarca: Jaboticabal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOT R ,BUNAL7S8£tiS^«^«*estes da autos de de DE JUSTIÇA DE SÃO P A U ^ACÓRDÃO Vistos, Habeas Corpus relatados n° e discutidos 990.08.110639-6, Comarca Jaboticabal, em que é impetrante JANAINA TATIANA ARAÚJO e Paciente FRANCISCO ROMANO.ACORDAM, Tribunal decisão: de em 8a de Câmara São de Direito Criminal a do Justiça Paulo, proferir DENEGARAM que Aseguinte de"PORVOTAÇÃO com o UNANIME, do ORDEM", conformidade acórdão voto Relator, integra este Ojulgamento teve a participação dos Desembargadores POÇAS LEITÃO(Presidente sem voto), MARIATEREZA DO AMARAL E LUÍS CARLOS DE SOUZA LOURENÇO.São Paulo, 11 de dezembro de 2008 EDUARDO " RE1 POD^R JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO OITAVA CÂMARA DO QUARTO GRUPO - SEÇÀO CRIMINALVOTO N. 1 1 : 4 7 6 HABEAS-CORPUSH. 990.08.110639-6 / JABOTICABAL Terceira Vara Judicial - Process...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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